Eleição dos Representantes dos Alunos - Ensino Diurno

Ao abrigo do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril (artigos 14º e 15º), alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e do Regulamento Interno, comunica-se a todos os alunos que se encontra aberto o processo eleitoral para a eleição do Representante dos alunos do Ensino Diurno ao Conselho Geral.