Inscrições 2ª fase - 2024
As inscrições para os Exames Nacionais e Provas de Equivalência à Frequência da 2ª fase, decorrem entre os dias 15 a 16 de julho 2024, através da plataforma PIEPE, no seguinte Link:
Encargos de inscrição no ensino básico:
(art.º 9 do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2023-2024 – Despacho Normativo n.4/2024)
1 — Estão isentos do pagamento de qualquer propina para a realização das provas finais:
2 — Com exceção do disposto na alínea c) do número anterior, os alunos autopropostos, identificados no Quadro I, que estejam fora da escolaridade obrigatória, estão sujeitos a um pagamento único de €10 (dez euros), por cada fase em que se inscrevem.
3 — Os alunos do ensino básico que se inscrevam em provas finais, provas a nível de escola do ensino básico ou provas de equivalência à frequência depois de expirados os prazos de inscrição definidos no Quadro I estão sujeitos ao pagamento único de €20 (vinte euros).
Encargos de inscrição no ensino secundário:
(art.º 10º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2023-2024 – Despacho Normativo n.4/2024)
2 — Os alunos internos fora da escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina, na 1.ª fase de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos no quadro II.
3 — Os alunos internos que se inscrevam, na 2.ª fase em provas e exames, para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e ou da prova de ingresso, estão sujeitos ao pagamento de € 3 (três euros) por disciplina.
4 — Os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória, identificados no quadro II, que se inscrevam em provas e exames, em cada uma das fases, estão sujeitos ao pagamento de € 3 (três euros) por disciplina.
5 — Os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, inscrevem -se na 2.ª fase, mediante o pagamento de € 3 (três euros) por disciplina.
6 — Os alunos autopropostos que se inscrevam para a realização de provas e exames para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e ou da prova de ingresso estão sujeitos ao pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
7 — Os alunos que se inscrevam depois de expirados os prazos de inscrição definidos no quadro II estão sujeitos ao pagamento suplementar de € 25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável.
Nota: O Quadro I e o Quadro II podem ser consultados nas páginas 36 à 39 do Despacho Normativo n.º4/2024, 21 de fevereiro - Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2023-2024.
Para efeitos de inscrição nas provas e exames, considera-se abrangido pela escolaridade obrigatória todo aquele que iniciou o ano letivo 2023/2024 sem ter completado 18 anos de idade (ver Norma 01, Secção IV, ponto 25).
Formas de pagamento:
A quantia devida pelo ato de inscrição pode ser liquidada presencialmente nos serviços Administrativos do Agrupamento ou por transferência bancária:
- IBAN PT50 0045 1280 40253794991 74
Sendo o comprovativo enviado obrigatoriamente para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. com a indicação (obrigatória) da Identificação do aluno e NIF (nº de identificação fiscal).